Como o honorário do parceiro é combinado, fechado e pago. Vale para todo parceiro cadastrado da Nata Supply.
Última atualização: 28 de agosto de 2026.
Esta política vale para quem atua com a Nata Supply como parceiro cadastrado — indicação de estabelecimentos, representação comercial ou transporte e entrega.
O cadastro de parceiro não tem custo, não exige exclusividade e não cria vínculo empregatício. Cada parceiro segue como profissional ou empresa independente.
O valor do honorário é combinado por escrito e antes de cada trabalho, pelo mesmo canal em que a parceria é acompanhada. Nenhum trabalho começa sem esse acordo registrado.
O que foi combinado não muda depois da execução. Se o escopo mudar no meio do caminho, o novo valor é acordado antes de seguir.
O fechamento é quinzenal: fecham-se os trabalhos concluídos no período e o parceiro recebe o demonstrativo com o que entra em cada repasse.
O pagamento sai em até 10 dias úteis após o fechamento, por transferência ou Pix na conta indicada pelo parceiro.
Só entram no fechamento os trabalhos efetivamente concluídos e com o pedido do cliente quitado.
Despesas necessárias e previamente autorizadas — combustível, pedágio, estacionamento — são reembolsadas fora do honorário, mediante comprovante.
Despesa sem autorização prévia ou sem comprovante não é reembolsada.
O parceiro tem 5 dias úteis a partir do demonstrativo para contestar qualquer valor.
Contestação recebida dentro do prazo é respondida antes do pagamento seguinte. Passado o prazo sem manifestação, o demonstrativo é considerado aceito.
Se o cliente cancela o pedido antes da entrega, o trabalho não gera honorário — salvo a parte já executada e acordada.
Se a devolução ocorre por erro do parceiro, o honorário daquele trabalho não é devido e o custo da correção pode ser descontado do repasse seguinte, sempre com o demonstrativo aberto.
Devolução por motivo alheio ao parceiro não afeta o honorário.
Para receber, o parceiro precisa manter atualizados os dados de pagamento e, quando for pessoa jurídica, emitir a nota fiscal correspondente ao honorário do período.
Parceiro pessoa física recebe conforme a legislação aplicável, com os recolhimentos devidos.
Alterações são comunicadas aos parceiros cadastrados com 30 dias de antecedência e valem para trabalhos iniciados após a comunicação.
Trabalho já combinado segue a regra vigente no momento do acordo.
Fale pelo mesmo canal em que a parceria é acompanhada. Respondemos dentro do prazo de contestação.
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